Ser demitido sem justa causa costuma vir acompanhado de muitas dúvidas ao mesmo tempo: quanto vou receber, quando o dinheiro cai, como saco o FGTS, tenho direito a seguro-desemprego? Este guia organiza tudo em ordem, do aviso prévio ao último saque, para que você saiba o que esperar e consiga conferir se a empresa pagou corretamente.
O que você recebe
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pacote mais completo de verbas rescisórias:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando o período do aviso.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o terço constitucional.
- Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo, paga pela empresa.
- Seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos de tempo de trabalho.
Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
A empresa escolhe se você vai trabalhar durante o aviso ou se será dispensado imediatamente, recebendo o aviso em dinheiro. No aviso trabalhado, você tem direito a reduzir a jornada em 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos no fim do período, sem desconto, para procurar emprego. Esse direito está no art. 488 da CLT. Se o aviso proporcional passar de 30 dias, os dias extras normalmente são pagos de forma indenizada.
No aviso indenizado, os dias do aviso não são trabalhados, mas contam como tempo de serviço. Isso significa que eles podem aumentar o 13º e as férias proporcionais. Na calculadora de rescisão, essa projeção é feita automaticamente.
Um exemplo completo
Um empregado com salário de R$ 3.000, admitido em 1º de março de 2022 e dispensado em 30 de setembro de 2026, com aviso indenizado, tem 4 anos completos e, portanto, 42 dias de aviso. As verbas ficam assim: saldo de salário de R$ 3.000, aviso indenizado de R$ 4.200, 13º proporcional de 10/12 (R$ 2.500) e férias proporcionais de 8/12 com o terço (R$ 2.666,67). Descontados R$ 449,29 de INSS, o líquido é de R$ 11.917,38. Sobre um saldo de FGTS estimado em R$ 14.040, mais os depósitos da rescisão, a multa de 40% chega a cerca de R$ 5.926,40.
Repare que aviso indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Só o saldo de salário e o 13º são tributados.
Prazos que a empresa precisa cumprir
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Pagamento das verbas rescisórias | Até 10 dias corridos após o fim do contrato |
| Entrega dos documentos e comunicação aos órgãos | No mesmo prazo de 10 dias |
| Multa por atraso no pagamento | Um salário do empregado, além das verbas devidas |
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato, mesmo para quem tinha mais de um ano de empresa. Ainda assim, você pode pedir orientação ao sindicato da sua categoria para conferir os valores.
Sacando o FGTS
Com a demissão informada pela empresa, o saque fica disponível no aplicativo FGTS, onde você pode indicar uma conta bancária para receber. O valor liberado inclui todo o saldo daquele contrato e a multa de 40%. Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas não pode sacar o saldo total. Confira no aplicativo qual modalidade está ativa antes de contar com o dinheiro.
Use a calculadora de FGTS para ter uma ideia do saldo, mas sempre confirme no extrato oficial, que inclui a correção e a distribuição de lucros.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado, e tem requisitos que mudam a cada pedido:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da 3ª: pelo menos 6 meses imediatamente antes da dispensa.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, entre 7 e 120 dias depois da demissão. Não é possível receber o seguro se você já tiver outra renda própria suficiente, como um novo emprego com carteira assinada.
Checklist antes de dar quitação
- As datas de admissão e de saída estão corretas no termo de rescisão?
- O número de dias de aviso considera os 3 dias por ano completo?
- A média de horas extras, comissões e adicionais entrou no cálculo?
- As férias vencidas, se houver, foram pagas com o terço?
- O 13º considera os meses projetados pelo aviso indenizado?
- O saque do FGTS e a multa aparecem no aplicativo?
Se algo não bater, peça a memória de cálculo ao RH. Persistindo a dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista. O prazo para reclamar direitos na Justiça do Trabalho é de até dois anos após o fim do contrato, referentes aos últimos cinco anos trabalhados.