Na justa causa não há aviso prévio.
Opcional. Horas extras, comissões ou adicionais habituais.
Último dia trabalhado, sem contar o aviso indenizado.
Veja no app FGTS. Em branco, estimamos pelos depósitos de 8%.

Atualizado em 07/10/2026 · tabelas de 2026

Os resultados são estimativas para fins informativos e não substituem a orientação de um contador, advogado ou do RH da sua empresa. Convenções coletivas, adicionais e situações específicas podem mudar os valores.

Como usar

  1. Escolha o tipo de desligamento e como ficou o aviso prévio.
  2. Informe o último salário bruto e, se houver, a média de horas extras e adicionais.
  3. Preencha as datas de admissão e de saída. O aviso prévio proporcional (3 dias por ano completo) é calculado automaticamente.
  4. Se souber, informe o saldo do FGTS. Marque se tem férias vencidas e clique em Calcular.

O que entra no cálculo da rescisão

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias: tudo o que o empregado conquistou e ainda não recebeu. Quais verbas entram depende do motivo do desligamento, e por isso a primeira escolha na calculadora é o tipo de rescisão. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

As verbas, uma a uma

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês, calculados sobre um mês comercial de 30 dias.
  • Aviso prévio: 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei nº 12.506/2011). Quando a empresa dispensa e não exige o trabalho, paga o aviso indenizado, que também conta como tempo de serviço.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.
  • Férias: as vencidas (período completo ainda não tirado) e as proporcionais, sempre acrescidas do terço constitucional.
  • FGTS: o depósito sobre as verbas da rescisão e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo. No acordo, a multa é de 20%.

O que muda em cada tipo de desligamento

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Justa causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoIntegralNãoMetadeNão
13º e férias proporcionaisSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter descontado o valor de um salário. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.

Exemplo prático

Imagine um empregado com salário de R$ 3.000, admitido em 1º/03/2022 e dispensado sem justa causa em 30/09/2026, com aviso prévio indenizado. São 4 anos completos, então o aviso tem 30 + 12 = 42 dias. Projetando esses dias, o contrato termina, para efeito de férias e 13º, em 11/11/2026.

VerbaValor
Saldo de salário (30 dias)R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado (42 dias)R$ 4.200,00
13º proporcional (10/12)R$ 2.500,00
Férias proporcionais (8/12) + 1/3R$ 2.666,67
INSS sobre saldo e sobre 13º− R$ 449,29
LíquidoR$ 11.917,38

Além disso, considerando um saldo de FGTS estimado de R$ 14.040 mais o depósito de R$ 776 sobre a rescisão, a multa de 40% fica em R$ 5.926,40, depositada na conta do FGTS. Se o mesmo empregado tivesse pedido demissão e trabalhado o aviso, receberia saldo de salário, 13º de 9/12 e férias de 7/12 com o terço, somando R$ 7.156,54 líquidos, sem multa nem saque do FGTS.

Descontos na rescisão

Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem Imposto de Renda. Já o saldo de salário e o 13º têm os dois descontos, calculados separadamente. Também podem ser descontados adiantamentos, faltas e a 1ª parcela do 13º, se já tiver sido paga.

Antes de assinar o termo de rescisão

Confira se as datas, o salário usado na conta e o número de dias de aviso estão corretos, e se as médias de horas extras e comissões foram incluídas. Guarde o extrato do FGTS e o termo de rescisão. Se encontrar diferenças, peça explicações ao RH ou procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista antes de dar quitação.

Perguntas frequentes

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, como prevê o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

São 30 dias, mais 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Quem tem 4 anos completos, por exemplo, tem direito a 42 dias de aviso.

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do saldo nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso de 30 dias, a empresa pode descontar um salário.

No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%). O empregado pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Não. Ele recebe o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional, se houver. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa do FGTS e o direito de sacar o fundo.

Sim, mas só sobre algumas verbas. Saldo de salário e 13º têm INSS e IR. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas com o terço são isentos dos dois.

Sem o saldo real, a calculadora soma depósitos de 8% sobre o salário informado, sem correção e sem considerar mudanças de salário. Para um valor exato, consulte o saldo para fins rescisórios no aplicativo FGTS e informe no campo correspondente.

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