Como funcionam as férias CLT
A cada 12 meses de trabalho, chamados de período aquisitivo, o empregado ganha direito a até 30 dias de férias remuneradas. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para concedê-las. Se não conceder nesse prazo, deve pagar as férias em dobro.
O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito é perdido naquele período.
Divisão em até três períodos
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três partes, se o empregado concordar: uma delas precisa ter pelo menos 14 dias, e as outras, no mínimo 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal.
O que você recebe
- Remuneração dos dias de descanso: o salário (mais a média de adicionais habituais) dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias.
- Terço constitucional: um terço a mais sobre o valor das férias, garantido pela Constituição.
- Abono pecuniário (opcional): o empregado pode “vender” até um terço das férias, ou seja, 10 dias em 30. Esses dias são pagos com o seu próprio terço e, por serem indenização, não têm INSS nem Imposto de Renda. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Adiantamento do 13º (opcional): a 1ª parcela do 13º pode vir junto, se pedida em janeiro.
Tudo deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Como o valor dos dias de descanso já vem nesse pagamento, o salário do mês seguinte costuma vir menor, o que pega muita gente de surpresa.
Descontos
Sobre as férias e o terço incidem INSS e Imposto de Renda, calculados separadamente do salário do mês. Em 2026 vale também a redução do IR da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto quando o rendimento de férias mais terço fica em até R$ 5 mil.
Exemplos práticos
Salário de R$ 3.000, 30 dias de férias. Férias de R$ 3.000 mais terço de R$ 1.000, total de R$ 4.000. O INSS sobre esse valor é R$ 368,60 e o IR é zero. Líquido: R$ 3.631,40.
Mesmo salário, vendendo 10 dias. São 20 dias de descanso (R$ 2.000) com terço de R$ 666,67, mais o abono de R$ 1.000 com terço de R$ 333,33. Só os R$ 2.666,67 das férias pagam INSS (R$ 215,69). Líquido: R$ 3.784,31, mais do que no exemplo anterior, porque o abono é livre de descontos.
Salário de R$ 6.000, 30 dias. Férias mais terço somam R$ 8.000. Saem R$ 921,51 de INSS e R$ 1.037,85 de IR, já que o valor passa de R$ 7.350 e não há redução. Líquido: R$ 6.040,64.
| Situação | Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000, 30 dias | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 3.000, 20 dias + venda de 10 | R$ 4.000,00 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 3.784,31 |
| R$ 6.000, 30 dias | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Vale a pena vender as férias?
Financeiramente, vender 10 dias aumenta o valor recebido na hora, como mostra o exemplo. Mas o descanso existe para proteger a saúde, e trocar dias de folga por dinheiro com frequência pode cobrar um preço depois. Avalie suas finanças e seu cansaço antes de decidir, e lembre que a decisão de vender é sua: a empresa não pode obrigar.