Para vender 10 dias, escolha 20 dias de descanso.

Atualizado em 07/10/2026 · tabelas de 2026

Os resultados são estimativas para fins informativos e não substituem a orientação de um contador, advogado ou do RH da sua empresa. Convenções coletivas, adicionais e situações específicas podem mudar os valores.

Como usar

  1. Informe o salário bruto e, se tiver, a média de horas extras e adicionais dos últimos meses.
  2. Escolha quantos dias de descanso vai tirar. As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo um de pelo menos 14 dias.
  3. Marque se vai vender 10 dias ou pedir o adiantamento do 13º.
  4. Clique em Calcular para ver cada valor, os descontos e o total líquido que deve cair na conta até dois dias antes do início das férias.

Como funcionam as férias CLT

A cada 12 meses de trabalho, chamados de período aquisitivo, o empregado ganha direito a até 30 dias de férias remuneradas. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para concedê-las. Se não conceder nesse prazo, deve pagar as férias em dobro.

O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito é perdido naquele período.

Divisão em até três períodos

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três partes, se o empregado concordar: uma delas precisa ter pelo menos 14 dias, e as outras, no mínimo 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias anteriores a um feriado ou ao descanso semanal.

O que você recebe

  • Remuneração dos dias de descanso: o salário (mais a média de adicionais habituais) dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias.
  • Terço constitucional: um terço a mais sobre o valor das férias, garantido pela Constituição.
  • Abono pecuniário (opcional): o empregado pode “vender” até um terço das férias, ou seja, 10 dias em 30. Esses dias são pagos com o seu próprio terço e, por serem indenização, não têm INSS nem Imposto de Renda. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • Adiantamento do 13º (opcional): a 1ª parcela do 13º pode vir junto, se pedida em janeiro.

Tudo deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Como o valor dos dias de descanso já vem nesse pagamento, o salário do mês seguinte costuma vir menor, o que pega muita gente de surpresa.

Descontos

Sobre as férias e o terço incidem INSS e Imposto de Renda, calculados separadamente do salário do mês. Em 2026 vale também a redução do IR da Lei nº 15.270/2025, que zera o imposto quando o rendimento de férias mais terço fica em até R$ 5 mil.

Exemplos práticos

Salário de R$ 3.000, 30 dias de férias. Férias de R$ 3.000 mais terço de R$ 1.000, total de R$ 4.000. O INSS sobre esse valor é R$ 368,60 e o IR é zero. Líquido: R$ 3.631,40.

Mesmo salário, vendendo 10 dias. São 20 dias de descanso (R$ 2.000) com terço de R$ 666,67, mais o abono de R$ 1.000 com terço de R$ 333,33. Só os R$ 2.666,67 das férias pagam INSS (R$ 215,69). Líquido: R$ 3.784,31, mais do que no exemplo anterior, porque o abono é livre de descontos.

Salário de R$ 6.000, 30 dias. Férias mais terço somam R$ 8.000. Saem R$ 921,51 de INSS e R$ 1.037,85 de IR, já que o valor passa de R$ 7.350 e não há redução. Líquido: R$ 6.040,64.

SituaçãoBrutoINSSIRRFLíquido
R$ 3.000, 30 diasR$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,40
R$ 3.000, 20 dias + venda de 10R$ 4.000,00R$ 215,69R$ 0,00R$ 3.784,31
R$ 6.000, 30 diasR$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,64

Vale a pena vender as férias?

Financeiramente, vender 10 dias aumenta o valor recebido na hora, como mostra o exemplo. Mas o descanso existe para proteger a saúde, e trocar dias de folga por dinheiro com frequência pode cobrar um preço depois. Avalie suas finanças e seu cansaço antes de decidir, e lembre que a decisão de vender é sua: a empresa não pode obrigar.

Perguntas frequentes

Até dois dias antes do início do período de descanso. O pagamento inclui os dias de férias, o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário e o adiantamento do 13º.

Não. A CLT permite vender no máximo um terço do período, ou seja, 10 dias quando você tem direito a 30. Os outros 20 dias precisam ser de descanso.

Não. Os dias vendidos e o terço sobre eles têm natureza de indenização e são isentos de INSS e de IR. Por isso vender 10 dias aumenta o valor líquido recebido.

Sim, em até três períodos, se você concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os demais, no mínimo 5 dias cada.

Porque os dias de descanso já foram pagos antecipadamente junto com as férias. No mês seguinte, você recebe só pelos dias efetivamente trabalhados naquele mês.

Se as férias não forem concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, a empresa deve pagá-las em dobro, incluindo o terço constitucional, como prevê o art. 137 da CLT.

Faltas injustificadas sim. Com 6 a 14 faltas no período aquisitivo, as férias caem para 24 dias; com 15 a 23, para 18 dias; com 24 a 32, para 12 dias. Faltas justificadas, como atestado médico, não contam.

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