Conta como mês inteiro quem trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.
Opcional. Média mensal de horas extras, comissões ou adicionais.

Atualizado em 07/10/2026 · tabelas de 2026

Os resultados são estimativas para fins informativos e não substituem a orientação de um contador, advogado ou do RH da sua empresa. Convenções coletivas, adicionais e situações específicas podem mudar os valores.

Como usar

  1. Informe o salário bruto atual.
  2. Escolha quantos meses você trabalhou no ano. Quem está na empresa desde antes de janeiro recebe os 12 meses.
  3. Se recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, informe a média mensal desses valores.
  4. Clique em Calcular para ver o valor bruto, a primeira parcela, os descontos e a segunda parcela.

O que é o 13º salário

O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra garantido a todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Ele foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e equivale a um salário a mais por ano para quem trabalhou os 12 meses. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional.

Como calcular o valor

A conta básica é simples: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi admitido em 10 de março, por exemplo, tem março contado; quem entrou em 20 de março, não.

Se você recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões com regularidade, a média desses valores também entra na base. Por isso a calculadora tem um campo para a média mensal de adicionais.

Primeira e segunda parcela

O 13º é pago em duas parcelas:

  • 1ª parcela: até 30 de novembro. Corresponde à metade do valor bruto e vem sem nenhum desconto. Também pode ser recebida junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro. É a outra metade, mas dela saem todo o INSS e todo o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Por isso ela costuma ser bem menor que a primeira.

Os descontos do 13º

O INSS segue a mesma tabela progressiva do salário, aplicada ao valor total do 13º. O Imposto de Renda tem tributação exclusiva: é calculado separadamente, sem somar com o salário de dezembro, considerando as deduções de INSS e dependentes. A partir de 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para o 13º: o imposto fica zerado para 13º de até cerca de R$ 4,8 mil e bem menor até a faixa de R$ 7.350.

Exemplos práticos

Ano completo, salário de R$ 3.000. O 13º bruto é R$ 3.000. A 1ª parcela é R$ 1.500, sem descontos. Na 2ª parcela, saem R$ 248,60 de INSS e o IR é zero. Resultado: 2ª parcela de R$ 1.251,40 e total líquido de R$ 2.751,40.

Seis meses trabalhados, salário de R$ 4.000. O 13º proporcional é R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000. A 1ª parcela é R$ 1.000. O INSS sobre R$ 2.000 é R$ 155,69, e não há IR. A 2ª parcela fica em R$ 844,31.

Ano completo, salário de R$ 6.000. O INSS sobre o 13º é R$ 641,51. O IR pela tabela seria R$ 564,85, mas a redução de 2026 abate R$ 179,75, e o imposto fica em R$ 385,10. A 2ª parcela é de R$ 1.973,39, contra R$ 3.000 da primeira.

SalárioMeses1ª parcelaINSSIRRF2ª parcela
R$ 3.00012R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40
R$ 4.0006R$ 1.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 844,31
R$ 6.00012R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,39

Situações especiais

Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. Na justa causa, o 13º proporcional não é devido. Faltas injustificadas podem reduzir os meses contados, e afastamentos pelo INSS por mais de 15 dias fazem com que parte do 13º daquele período seja paga pela Previdência, como abono anual. Em caso de dúvida sobre esses casos, confira com o RH.

Perguntas frequentes

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Porque a 1ª parcela é paga sem descontos, e todo o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro saem da 2ª parcela.

Quem trabalhou menos de 12 meses no ano, como quem foi admitido no meio do ano, e quem foi desligado, exceto por justa causa. O valor é 1/12 do salário para cada mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Sim, quando são habituais. A média das horas extras, comissões e adicionais recebidos ao longo do ano é somada ao salário para calcular o 13º.

Sim. O empregado pode pedir o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito durante o mês de janeiro.

Sim, mas com a redução da Lei nº 15.270/2025. O imposto do 13º é calculado separado do salário, e o imposto fica zerado para 13º de até cerca de R$ 4,8 mil. Acima disso, a redução diminui aos poucos até a faixa de R$ 7.350.

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