O que é o 13º salário
O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, é um pagamento extra garantido a todo trabalhador com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS. Ele foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e equivale a um salário a mais por ano para quem trabalhou os 12 meses. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional.
Como calcular o valor
A conta básica é simples: divida o salário por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. Quem foi admitido em 10 de março, por exemplo, tem março contado; quem entrou em 20 de março, não.
Se você recebe horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade ou comissões com regularidade, a média desses valores também entra na base. Por isso a calculadora tem um campo para a média mensal de adicionais.
Primeira e segunda parcela
O 13º é pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro. Corresponde à metade do valor bruto e vem sem nenhum desconto. Também pode ser recebida junto com as férias, se o empregado pedir em janeiro.
- 2ª parcela: até 20 de dezembro. É a outra metade, mas dela saem todo o INSS e todo o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Por isso ela costuma ser bem menor que a primeira.
Os descontos do 13º
O INSS segue a mesma tabela progressiva do salário, aplicada ao valor total do 13º. O Imposto de Renda tem tributação exclusiva: é calculado separadamente, sem somar com o salário de dezembro, considerando as deduções de INSS e dependentes. A partir de 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 também vale para o 13º: o imposto fica zerado para 13º de até cerca de R$ 4,8 mil e bem menor até a faixa de R$ 7.350.
Exemplos práticos
Ano completo, salário de R$ 3.000. O 13º bruto é R$ 3.000. A 1ª parcela é R$ 1.500, sem descontos. Na 2ª parcela, saem R$ 248,60 de INSS e o IR é zero. Resultado: 2ª parcela de R$ 1.251,40 e total líquido de R$ 2.751,40.
Seis meses trabalhados, salário de R$ 4.000. O 13º proporcional é R$ 4.000 ÷ 12 × 6 = R$ 2.000. A 1ª parcela é R$ 1.000. O INSS sobre R$ 2.000 é R$ 155,69, e não há IR. A 2ª parcela fica em R$ 844,31.
Ano completo, salário de R$ 6.000. O INSS sobre o 13º é R$ 641,51. O IR pela tabela seria R$ 564,85, mas a redução de 2026 abate R$ 179,75, e o imposto fica em R$ 385,10. A 2ª parcela é de R$ 1.973,39, contra R$ 3.000 da primeira.
| Salário | Meses | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | 12 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 4.000 | 6 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 844,31 |
| R$ 6.000 | 12 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
Situações especiais
Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional na rescisão. Na justa causa, o 13º proporcional não é devido. Faltas injustificadas podem reduzir os meses contados, e afastamentos pelo INSS por mais de 15 dias fazem com que parte do 13º daquele período seja paga pela Previdência, como abono anual. Em caso de dúvida sobre esses casos, confira com o RH.